À Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação e Integração, diretamente subordinada ao Secretário da SEGOV, compete:
À Unidade de Integração Institucional, subordinada ao Secretário Adjunto de Tecnologia da Informação e Integração, compete: planejar e fomentar o uso racional e compartilhado dos recursos de TIC do Estado; subsidiar na concepção de padrões, elaborar, analisar e homologar projetos, estudos, propostas, produtos e serviços na sua área de atuação, principalmente em termos de viabilidade técnica, bem como acompanhar e monitorar os contratos relacionados a esta Unidade.
À Superintendência de Planejamento, subordinada à Unidade de Integração Institucional, compete: elaborar o planejamento estratégico para a área de TIC do Estado; elaborar planos anuais e programas que fixem linhas gerais de ação para o sistema de TIC do Estado; planejar a aquisição e gerenciamento de ativos de TIC do Estado, assegurando melhor utilização dos recursos disponíveis e elaborar o planejamento e programação de treinamentos necessários aos gestores, técnicos e usuários da área de TIC do Estado.
À Superintendência de Desenvolvimento e Integração, subordinada à Unidade de Integração Institucional, compete: empreender ações para o desenvolvimento e ampliação do Sistema Estadual de TIC; coordenar as atividades dos gestores de informática dos órgãos e entidades estaduais, entre si e seus usuários; interagir com os demais segmentos da Administração Pública, visando a assegurar a padronização e funcionamento sistêmico das atividades estaduais de TIC; apoiar as atividades do Secretário Adjunto de Tecnologia da Informação e Integração, nas suas atribuições dentro do Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC); promover o intercâmbio com outras entidades afins.
À Superintendência de Controle e Avaliação, subordinada à Unidade de Integração Institucional, compete: controlar e avaliar as atividades relativas à sistematização e acompanhamento das ações desenvolvidas na área de TIC, assegurando os feedbacks necessários para o aprimoramento do Sistema Estadual de TIC; garantir a implementação de controles para acompanhamento e administração de projetos desenvolvidos na área de TIC, de forma a propor ajustes quando necessários; acompanhar e avaliar a execução de planos e projetos desenvolvidos na área; subsidiar ações de planejamento; manter informações atualizadas sobre a evolução dos projetos.
Á Unidade de Tecnologia Governamental (gestão de recursos tecnológicos e relacionamento com os “clientes”), subordinada ao Secretário Adjunto de Tecnologia da Informação e Integração, compete: planejar, executar e controlar as atividades relacionadas à disponibilidade, integridade, capacidade e desempenho do ambiente tecnológico corporativo do Estado; gerir o relacionamento e o atendimento das demandas oriundas dos diversos públicos usuários dos recursos tecnológicos; subsidiar na concepção de padrões, elaborar, analisar e homologar projetos, estudos, propostas, produtos e serviços na sua área de atuação, principalmente em termos de viabilidade técnica, bem como acompanhar e monitorar os contratos relacionados a esta Unidade.
À Superintendência de Conectividade e Segurança da Informação, subordinada à Unidade de Tecnologia Governamental, compete: definir políticas para implantação, gerenciamento e manutenção da rede multimídia do Estado, fomentando seu uso como instrumento de integração e garantindo a sua operacionalização; prestar assessoramento à implantação de redes locais, assegurando sua interligação à rede estadual; promover a otimização e a garantia de funcionamento dos recursos de conectividade disponíveis, orientando e assessorando, permanentemente, todos os usuários da rede; planejar e garantir a implantação das políticas, padrões e procedimentos de segurança necessários à operacionalização da rede multimídia estadual e do ambiente tecnológico global do Estado.
À Superintendência de Implantação de Sistemas, (Operação e Suporte Técnico) subordinada à Unidade de Tecnologia Governamental, compete: planejar e gerenciar o parque computacional corporativo do Estado, de modo a garantir os níveis de disponibilidade, integridade, capacidade e desempenho requeridos por seus usuários; promover a otimização e a garantia de funcionamento dos recursos computacionais disponíveis, orientando e assessorando permanentemente os usuários; administrar a infraestrutura de sustentação das aplicações e base de dados, incluindo servidores físicos, lógicos, sistemas operacionais e outros serviços afins; definir, em articulação com as unidades usuárias, os níveis de acesso aos dados e informações dos diferentes sistemas corporativos de informação; estruturar, executar e manter os processos relativos à segurança, acessos, salvaguarda das informações, planejamento de capacidades e processos afins que permitam resultados compatíveis com a demanda, além de procurar o aperfeiçoamento contínuo dos processos.
À Superintendência de Central de Serviços, subordinada à Unidade de Tecnologia Governamental, compete: gerir o relacionamento com os diversos públicos usuários de TIC no Estado; levantar e analisar as demandas recebidas de órgãos internos e externos e distribuí-las aos setores competentes; orientar as unidades descentralizadas na formulação de Projetos Básicos para aquisições de ativos e serviços de TIC, no sentido de garantir o atendimento às diretrizes normas e padrões técnicos definidos; analisar e emitir pareceres nos processos de aquisição de hardware, software e serviços relacionados á tecnologia da informação, de todos os órgãos que compõem a administração direta; coordenar e consolidar o planejamento interno nos processo de compra.
À Unidade de Gestão da Informação, subordinada ao Secretário Adjunto de Tecnologia da Informação e Integração, compete: conhecer e sistematizar os processos de negócio do Estado, estimulando a sua automatização através de ferramentas informatizadas; projetar, construir e implantar sistemas de informação corporativos, alinhados à necessidade do Estado e às estratégias de governo, utilizando metodologias e processos consagrados na área de engenharia de software; promover a utilização de informações gerenciais e estratégicas, utilizando e integrando as diversas bases de dados, através do uso de ferramentas computacionais de apoio à tomada de decisão; viabilizar a integração técnico-metodológica dos sistemas existentes e incentivar a geração de informações, não atendidas pelos sistemas de informação disponíveis; subsidiar na concepção de padrões, elaborar, analisar e homologar projetos, estudos, propostas, produtos e serviços na sua área de atuação, principalmente em termos de viabilidade técnica, bem como acompanhar e monitorar os contratos relacionados a esta Unidade.
À Superintendência de Normalização e Padrões, subordinada à Unidade de Unidade de Gestão da Informação, compete: estruturar, consolidar, manter e verificar a utilização dos padrões, normas, metodologias, métricas e especificações técnicas de uso geral, para direcionar os processos de desenvolvimento, aquisição e utilização de produtos e serviços, de todos os órgãos e entidades da administração estadual, garantindo, inclusive, a qualidade dos processos.
À Superintendência de Projetos e Desenvolvimento de Sistemas, subordinada à Unidade de Gestão da Informação, compete: planejar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à análise e desenvolvimento de sistemas de informação para o Estado e a integração de dados; divulgar os aplicativos corporativos existentes e fomentar a capacitação dos respectivos usuários; conceber e coordenar, em conjunto com as unidades setoriais e com a Superintendência de Normalização e Padrões, as atividades de desenvolvimento de sistemas corporativos e setoriais; promover a interação dos sistemas estaduais, evitando duplicidade de informações; promover o contínuo aperfeiçoamento dos sistemas; elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas.
À Superintendência de Análise da Informação, subordinada à Unidade de Gestão da Informação, compete: garantir o controle centralizado dos dados armazenados nas respectivas bases, sob seu gerenciamento, evitando-se redundâncias e inconsistências; definir os dicionários, esquemas ou catálogos dos bancos de dados sob sua responsabilidade; definir e manter as estruturas de armazenamento e estratégias de acesso às bases de dados; estabelecer ligação entre os usuários, promovendo a convergência entre as necessidades conflitantes; definir os modelos de autenticação, os procedimentos de validação e restrições de integridade; definir as estratégias de salvaguarda e recuperação a serem adotadas.
À Superintendência de Novas Tecnologias, subordinada à Unidade de Gestão da Informação, compete: realizar prospecção e pesquisa de novas tecnologias para a internet, propondo ações que possam racionalizar as atividades, em aspectos tais como melhoria da qualidade, produtividade e redução de custos; divulgar e orientar o uso de novas tecnologias adquiridas; planejar, padronizar, desenvolver, implantar, controlar e manter aplicações de conteúdo voltadas para ao público interno e externo ao Estado, tais como portais, aplicações web e e-government.