Decreto 16.677 de 26 de junho de 2003
Institui o Comitê Gestor da Rede Unificada de Comunicação
Digital do Estado do Maranhão,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO , no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos III e V do Art. 64, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de disciplinar o gerenciamento da Rede Unificada de Comunicação Digital do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica instituído o Comitê Gestor da Rede Unificada de Comunicação Digital do Estado do Maranhão – UNIREMA.
Art. 2º – O Comitê Gestor de que trata o art. 1º, compõe-se de 3 (três) níveis, assim constituídos:
I – Nível Estratégico, integrado pelos Gerente de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão (GEPLAN), Gerente de Estado da Receita Estadual (GERE), Gerente de Estado de Ciência e Tecnologia (GECTEC), Gerente de Estado de Segurança Pública (GESEP) e Gerente de Estado de Desenvolvimento Humano (GDH), sob a presidência do primeiro;
II – Nível Tático, constituído pelo Gestor de Tecnologia da Informação, Supervisores de Informática dos Órgãos do Governo do Estado do Maranhão e Gestores Técnicos dos Sistemas Coorporativos, sob coordenação do primeiro;
III – Nível Operacional, constituído pela equipe técnica de informática do Estado.
Art. 3º – Compete ao Comitê Gestor:
I – Administrar a Rede Unificada de Comunicação Digital do Estado do Maranhão – UNIREMA;
II – analisar a contratação de quaisquer produtos e serviços de informática e desenvolvimento de aplicativos, para o Estado do Maranhão;
III – administrar os recursos terceirizados do Estado, na área de informática, de interesse comum das Gerências, integrantes da UNIREMA;
IV – definir prioridades de desenvolvimento e implantação de Projetos de Informática, no âmbito do Governo do Estado;
V – coordenar as atividades entre os gestores técnicos dos sistemas coorporativos, os supervisores de informática dos Órgãos, entre si, e seus usuários;
VI – definir estratégias e prioridades para a consecução dos objetivos da UNIREMA;
VII – assegurar o cumprimento das estratégias definidas para consecução dos objetivos da UNIREMA.
Art. 4º – Fica centralizado na Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – GEPLAN os recursos utilizados para o pagamento da infra-estrutura de comunicação da UNIREMA, independente de sua fonte e da UG de destino.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Fica revogado o Decreto Nº 17.489, de 28 de agosto de 2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 26 DE JUNHO DE 2003,
182º DA INDEPENDÊNCIA E 115º DA REPÚBLICA.